O Ministério da Economia, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o Inmetro, por meio do presidente Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior, alterou critérios para aquisição do Selo de Identificação da Conformidade relacionados na portaria 230/2021.
Ou seja, segundo o art. 2º “os fabricantes e importadores de produtos e prestadores de serviço terão 12 (doze) meses, contados da data de vigência desta Portaria, para adequarem o produto e/ou embalagens para a substituição do Selo de Identificação da Conformidade nos termos dos Anexos “A” a “L”.
Em se tratando de extintores de incêndio, as alterações podem ser separadas em duas classes: fabricação e manutenção. A partir da nova portaria, ambas não possuem mais a numeração
Agora, o mesmo pode ser inclusive serigrafado.
Com a nova portaria, ele deixou de ser um dispositivo rastreável e passou a ser uma forma de identificação.
Além disso, no que diz respeito à fabricação, o que muda é a possibilidade de usar o selo em papel ou selo silk screen – ambos sem numeração. No caso da manutenção, não há alteração, sendo obrigatório a utilização do selo azul.
Novamente é bom frisar que esta foi a grande mudança, com o adendo de que agora é possível fazer o selo em qualquer gráfica, desde que a produção atenda os requisitos requeridos na Portaria 230/2021 do Inmetro.
Porém, é importante ressaltar que hoje, o que está em vigor, é o que diz a portaria 230, ou seja, o selo é sem rastreabilidade, e apenas como forma de identificação, podendo o fabricante fazer o selo silk screen ou adesivado, e a manutenção somente adesivado.
Acesse a portaria na íntegra nesse link https://bit.ly/37KWnY2
Boa tarde Mary.
Não, também se aplica na manutenção.