Em 29 de maio de 2025, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) publicou a Portaria nº 314, que estabelece novas diretrizes para o Selo de Identificação da Conformidade em diversos produtos, com destaque para os extintores de incêndio. Essa atualização visa aprimorar a segurança, autenticidade e rastreabilidade dos produtos, integrando-os ao projeto “Inmetro na Palma da Mão”, uma iniciativa tecnológica que facilita a verificação da conformidade pelos consumidores.
🔄 Principais mudanças para extintores de incêndio
A nova portaria altera os requisitos estabelecidos anteriormente, introduzindo mudanças significativas para os extintores de incêndio:
- Elementos de segurança avançados no selo, incluindo:
- Logo do INMETRO visível diretamente e a palavra “INMETRO” ao olhar em ângulo de 45 graus;
- Mapa do Brasil impresso com tinta opticamente variável polarizável;
- Elemento invisível sobre o logo do INMETRO, visível sob luz ultravioleta (UV);
- Elemento invisível autenticado por equipamento específico dos fiscais;
- QR Code impresso com tinta resistente à cópia, autenticável por smartphone;
- Código alfanumérico para leitura humana, como alternativa ao QR Code.
- Características físicas do selo:
- Dimensões de 30 x 40 mm;
- Indelével, resistente ao arrancamento, abrasão, substâncias químicas, intempéries e autodestrutível em caso de tentativa de remoção;
- Vida útil mínima de 5 anos.
- Integração ao projeto “Inmetro na Palma da Mão”, permitindo a verificação digital da autenticidade dos selos por meio de aplicativo móvel.
🏢 Impactos nas empresas do setor de extintores
As empresas que fabricam, importam, requalificam ou comercializam extintores de incêndio deverão:
- Atualizar seus processos de produção e controle de qualidade para atender aos novos requisitos dos selos;
- Solicitar os novos selos por meio do portal do INMETRO e da Casa da Moeda do Brasil, conforme orientações disponíveis em gov.br/inmetro e servicos.cmb.gov.br;
- Implementar sistemas de rastreabilidade que incluam informações como número de série, identificação do lote, data de fabricação, modelo e código alfanumérico único;
- Treinar equipes para garantir a correta aplicação e verificação dos novos selos.
⏳ Prazos de adequação
A Portaria nº 314 estabelece os seguintes prazos para a adequação dos extintores de incêndio:
- 31 de dezembro de 2025: A partir desta data, os fornecedores só poderão utilizar os novos selos de conformidade, confeccionados exclusivamente pela Casa da Moeda do Brasil. Ou seja, os estoques de selos referentes as portarias anteriores 58/2022 e 108/2022, ambas do Inmetro só poderão ser utilizadas até 31/12/2025.
- 31 de março de 2026: Até esta data, será permitida a comercialização, por fabricantes e importadores, de extintores que ainda ostentem os selos no layout anterior, desde que tenham sido fabricados, importados, manutenidos ou requalificados antes de 31 de dezembro de 2025. Ou seja, os fabricantes podem comercializar extintores com os selos da portaria anterior até 31/03/2026.
- 30 de junho de 2026: A partir desta data, os estabelecimentos que exerçam atividades de distribuição ou de comércio deverão comercializar, no mercado nacional, exclusivamente extintores que ostentem o selo de conformidade compatível com as alterações estabelecidas na Portaria. Ou seja, quem distribui ao consumidor final, somente pode comercializar extintores novos, a partir de 30/06/2025, extintores que estejam com o selo confeccionados pela Casa da Moeda.
✅ Vantagens da nova regulamentação
- Aumento da segurança para os consumidores, com selos mais difíceis de serem falsificados;
- Facilidade na verificação da autenticidade dos produtos, por meio do aplicativo “Inmetro na Palma da Mão”;
- Redução de fraudes e produtos não conformes no mercado;
- Fortalecimento da confiança dos consumidores nas marcas que seguem as normas do INMETRO.
📲 “Inmetro na Palma da Mão”: Tecnologia a favor da conformidade
O projeto “Inmetro na Palma da Mão” é uma iniciativa que visa modernizar a forma como os consumidores verificam a autenticidade dos produtos regulamentados. Por meio de um aplicativo móvel, é possível escanear os selos de conformidade e obter informações sobre a validade e procedência dos produtos. Essa ferramenta é resultado de uma parceria entre o INMETRO e a Casa da Moeda do Brasil e representa um avanço significativo no combate à falsificação e na promoção da segurança dos consumidores.
Conclusão
A Portaria INMETRO nº 314/2025 é uma das modificações dos processos de certificação e registro regulamentados compulsoriamente no Brasil, especialmente para os extintores de incêndio. As empresas do setor devem estar atentas às novas exigências e se adequar para implementar as mudanças necessárias em seus processos, bem como sempre buscar orientar o Consumidor, seus clientes de tais mudanças.
Para mais informações, sobre a aquisição dos selos no novo modelo, acesse o site oficial do INMETRO ou entre em contato pelo e-mail selos.dconf@inmetro.gov.br.
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